DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 025/00 de 30.05.2000
"Indica prioridades de investimento ao FEHIDRO
referente ao orçamento 2000 e dá outras providências"
O Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 023/00, de 18.04.00 estabeleceu as diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-BPG,
Considerando a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -FEHIDRO, referente ao orçamento de 2000 no valor de R$ 566.937,60 (quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme Deliberação CRH n.º 26 de 08.12.99, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Baixo Pardo / Grande,
Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 024/00 que cancelou projeto de financiamento da Prefeitura Municipal de Colina no valor de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais),
Considerando o retorno das operações concedidas na modalidade Financiamento e rendimentos da aplicação FAFEN com saldo em 31.12.99 no valor de R$ 28.452,31 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e um centavos),
Considerando o saldo remanescente negativo de recursos de 1999 no valor de R$ 6.985,40 (seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos),
Considerando que a soma dos valores dos recursos acima mencionados corresponde ao valor de R$ 624.004,51 (seiscentos e vinte quatro mil, quatro reais e cinqüenta e um centavos), para serem distribuídos aos interessados em investimentos,
Considerando a Deliberação COFEHIDRO n.º 09/97 de 16.10.97 que fixa prazo para contratação de serviços e obras, transfere saldos de recursos de exercícios anteriores e institui o orçamento anual,
Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação dos recursos com base em seu plano de recursos hídricos,
Considerando a apreciação de 06 (seis) fichas resumo de obras, serviços e projetos para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO que foram protocoladas até a data de 18.05.2000 na Secretaria Executiva do CBH-BPG para serem analisadas e avaliadas.
Considerando os trabalhos desenvolvidos pela CT-PLAGRHI que indica as pontuações, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, bem como as propostas rejeitadas por não cumprirem normas do Manual de Procedimentos Operacionais.
Delibera:
Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO no valor de R$ 624.004,51 (seiscentos e vinte e quatro mil, quatro reais e cinqüenta e um centavos) serão distribuídos na forma priorizada na tabela III "Ordem de Prioridade e divisão dos Recursos disponíveis" (anexo II) com a distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - As solicitações ficam classificadas de acordo com a Tabela II (anexo II) por ordem de prioridade e descriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e
os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:
I - OBRAS
01- PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA (T); Estação de Tratamento de Esgotos - ETE (E); 30 (P); R$ 260.980,00,00 (duzentos e sessenta mil novecentos e oitenta reais) (VG); R$ 52.196,00 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e seis reais) (C); R$ 208.784,00 (duzentos e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais) (FP)
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS (T) Estação de Tratamento de Esgotos - Distrito Industrial II - ETE V (E); 28 (P); R$ 486.500,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) (VG); R$ 97.300,00 (noventa e sete mil e trezentos reais) (C); R$ 389.200,00 (trezentos e oitenta e nove mil e duzentos reais) (FP).
II. PROJETOS
01 - POLICIA FLORESTAL E DE MANANCIAIS (T); Projeto de Ensino Sistematizado de Proteção à Natureza (E); R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) (VG); R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) (C); R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais) (FI).
Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas na Tabela III (anexo II) os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 2º - Inciso I - Alíneas 01 e 02 e Inciso II - Alínea 01.
Parágrafo Único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira, para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos ao caput, os recursos deverão ficar a disposição do CBH-BPG para serem redistribuídos.
Artigo 4º - O presidente do CBH-BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador ou aqueles classificados logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo 5º - Fica estipulado prazo de 10 (dez) dias para que os tomadores contemplados protocolem o projeto executivo junto a Secretaria Executiva do CBH-BPG.
Artigo 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 30 de maio de 2000.